Empregado que usa indevidamente dados pessoais pode ser demitido por justa causa


Marco Tulio Castro
Advogado
07 de Fevereiro de 2023 09:41
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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a legalidade de demissão por justa causa de empregada que utilizou indevidamente dados pessoais, violando normas internas da empresa empregadora.


Neste caso, a trabalhadora enviou para seu e-mail pessoal, com cópia para terceiros, documentos da empresa que continham dados pessoais de clientes (CPFs, telefones, valores de contratos de crédito consignada), sob a justificativa de que ela pretendia verificar o correto pagamento de suas comissões.


A 15ª Câmara do TRT 15ª Região entendeu que a conduta da empregada caracterizou falta gravíssima e validou a demissão por justa causa em razão da violação de segredo da empresa e prática de ato de insubordinação ou indisciplina (Art. 482, alíneas “g” “h” da CLT).


O acórdão (decisão de segunda instância) destacou que “a reclamante tinha acesso a dados pessoais e bancários de clientes e que o repasse destas informações pode acarretar consequências graves ao reclamado e a seus clientes, por quebra de sigilo bancário e por infração à Lei n. 13.709/18, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Trata-se de falta gravíssima que dispensa graduação das penalidades”.


A existência de normas internas estabelecendo claramente as obrigações dos empregados (termo de confidencialidade e termo de responsabilidade neste caso específico) foi essencial para a caracterização da justa causa.


É importante destacar que a adoção de políticas e normas internas é fundamental para que a empresa possa cumprir adequadamente os princípios da segurança, prevenção, responsabilização e prestação de contas previstos na LGPD (art. 6º VII, VIII e X).

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