O Conselho da União Europeia aprovou nesta semana a primeira lei abrangente a nível mundial que modera o desenvolvimento, produção e utilização de sistemas baseados em inteligência artificial (IA).
A chamada Lei da IA será aplicada progressivamente até 2026, quando entrará plenamente em vigor. A norma visa estabelecer um quadro jurídico que garanta que o desenvolvimento e a utilização da IA sejam realizados de forma segura e ética. Ao mesmo tempo, visa garantir o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos e estimular o investimento e a inovação em torno da ferramenta.
Também serão proibidos sistemas de ampliação ou criação de bancos de dados faciais capturados indiscriminadamente pela Internet ou gravações audiovisuais, entre outros.
No anúncio divulgado pelo Conselho Europeu, “depois de assinado pelos presidentes do Parlamento Europeu e do Conselho, o ato legislativo será publicado no Jornal Oficial da UE nos próximos dias e entrará em vigor 20 dias após esta publicação”. Além disso, “o novo regulamento será aplicável dois anos após a sua entrada em vigor, com algumas exceções para disposições específicas.”
O Conselho explicou ainda que a legislação segue uma abordagem baseada no risco, o que significa que quanto maior o risco de causar danos à sociedade, mais rigorosas serão as regras. “É o primeiro deste tipo no mundo e pode estabelecer um padrão global para a regulamentação da IA”, declarou.
Contudo, a regulamentação permite exceções, para que as forças de segurança possam utilizar câmeras de identificação biométrica, sempre com autorização judicial, para prevenir uma ameaça terrorista.
Segundo apurado pelo PublishNews em Espanhol, esse foi um dos pontos mais polêmicos durante as negociações entre o Parlamento Europeu e os Estados-membros, que defenderam a necessidade de permitir determinadas utilizações para garantir a segurança nacional. Assim, estes sistemas também podem ser utilizados para localizar responsáveis por crimes de terrorismo, tráfico de seres humanos, exploração sexual, bem como para procurar vítimas.
Para quem não cumprir a regulamentação estão previstas multas que variam entre 35 milhões de euros ou 7% do volume global de negócios das empresas, e 7,5 milhões de euros ou 1,5% do volume global de negócios das empresas.
Via: Publishnews